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Título: Voto n. 179/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO GENÉRICO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. COMERCIALIZAÇÃO. Na renovação de registro deve ser apresentada a comprovação de comercialização do produto por meio de notas fiscais. CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.276834/2006-39
Número do expediente indeferido: 0373894/15-9 (0085162/13-1)
Número do expediente do recurso: 0428944/15-7
SJO 29/2021
Palavra Chave: Renovação de registro

Medicamento genérico

Comprovação de comercialização

Nota fiscal

Último ano do quinquênio de validade do registro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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