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Título: Voto n. 937/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTOS. LINHA DE PRODUTOS ESTÉREIS: PÓS LIOFILIZADOS E SOLUÇÕES PARENTERAIS DE PEQUENO VOLUME (COM PREPARAÇÃO ASSÉPTICA). INDEFERIMENTO. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. O não cumprimento integral da exigência técnica implica no indeferimento da petição (§ 2o do Art 7o da RDC 39/2013). Descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos (desacordo com os Arts. 200, 389, § 1o do Art. 579, e §1o do Art. 581 da RDC no 17/2010, vigentes à época da inspeção). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.780888/2018-38
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 1094159/18-2
Número do expediente do recurso: 0519397/20-7
SJO 29/2021
Palavra Chave: Certificação de Boas Práticas de Fabricação

Medicamentos

Cumprimento parcial de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 937-2021-Cres2-Laboratório Bagó do Brasil S.A.pdf
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