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Título: Voto n. 430/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SANENANTES. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACEITAR DOCUMENTO NOVO EM FASE RECURSAL. PRODUTO PRIORITARIO DE COMBATE A SARS COV 2 COVID 19. Insuficiência documental ocasionou o indeferimento em consonância com o parágrafo único do art. 2 da RDC no 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.456478/2020-93
Número do expediente indeferido: 4027552/20-2
Número do expediente do recurso: 1414119/21-6
SJO 30/2021
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Documento novo juntado na fase recursal

COVID-19

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 430-2021-CRES3-HOMY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS QUIMICOS LTDA.pdf
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