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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5330
Título: | Voto n. 430/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SANENANTES. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACEITAR DOCUMENTO NOVO EM FASE RECURSAL. PRODUTO PRIORITARIO DE COMBATE A SARS COV 2 COVID 19. Insuficiência documental ocasionou o indeferimento em consonância com o parágrafo único do art. 2 da RDC no 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.456478/2020-93 Número do expediente indeferido: 4027552/20-2 Número do expediente do recurso: 1414119/21-6 SJO 30/2021 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Documento novo juntado na fase recursal COVID-19 Insuficiência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 430-2021-CRES3-HOMY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS QUIMICOS LTDA.pdf Restricted Access | 115.51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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