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Título: Voto n. 432/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: REGISTRO. PRODUTO SANEANTE. DESINFETANTE. INDEFERIMENTO. AUSENCIA HABILITAÇÃO REBLAS. INCONFORMIDADE DE LAUDO DE EFICACIA. 1. Os laboratórios contratados para os ensaios de eficácia devem possuir habilitação REBLAS, conforme IN no 4 de 02 de julho de 2013. 2. Os produtos com ação antimicrobiana deverão comprovar sua eficácia mediante a metodologia da AOAC – Association of Official Analytical Chemists ou métodos adotados pelo CEN – Comitê Europeu de Normatização, conforme item 5.5 Considerações Gerais Anexo da RDC no. 14 de 28 de fevereiro 2007. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.558406/2020-80
Número do expediente indeferido: 4226292/20-1
Número do expediente do recurso: 2049551/21-5
SJO 30/2021
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Desinfetante

Ensaios de eficácia

Habilitação REBLAS
Tipo: Voto/Despacho
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VOTO Nº 432-2021-CRES3-BIOCHEMICAL PRODUTOS QUIMICOS LTDA-ME.pdf
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