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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5332
Título: | Voto n. 432/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | REGISTRO. PRODUTO SANEANTE. DESINFETANTE. INDEFERIMENTO. AUSENCIA HABILITAÇÃO REBLAS. INCONFORMIDADE DE LAUDO DE EFICACIA. 1. Os laboratórios contratados para os ensaios de eficácia devem possuir habilitação REBLAS, conforme IN no 4 de 02 de julho de 2013. 2. Os produtos com ação antimicrobiana deverão comprovar sua eficácia mediante a metodologia da AOAC – Association of Official Analytical Chemists ou métodos adotados pelo CEN – Comitê Europeu de Normatização, conforme item 5.5 Considerações Gerais Anexo da RDC no. 14 de 28 de fevereiro 2007. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.558406/2020-80 Número do expediente indeferido: 4226292/20-1 Número do expediente do recurso: 2049551/21-5 SJO 30/2021 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Desinfetante Ensaios de eficácia Habilitação REBLAS |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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