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Título: Voto n. 438/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO. EQUIPAMENTO. CANCELAMENTO. SEM APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA-AFE. Documentação técnica exigida e não apresentada na petição inicial causa o cancelamento da notificação de dispositivo médico. Art. 2o, § 2a RDC/ANVISA no 204/2005, RDC no 40/2015 e RDC no 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.684449/2021-09
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 2503534/21-7
Número do expediente do recurso: 2707051/21-7
SJO 30/2021
Palavra Chave: Equipamento

Notificação de dispositivo médico

Cancelamento

Autorização de Funcionamento de Empresa

Documento obrigatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 438-2021-CRES3-CIRURGICA OURO VERDE COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA.pdf
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