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Título: Voto n. 31/2021/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: GESTÃO DE PESSOAS. INASSIDUIDADE HABITUAL. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. PARCELAMENTO. 1. O relatório final em Processo Administrativo Disciplinar e a publicação da cassação da aposentadoria pela autoridade competente são suficientes para o início do processo de reposição ao erário. 2. Na hipótese de configuração de inassiduidade habitual e abandono de cargo, não há que se falar em prestação efetiva de serviço público, cabendo o ressarcimento ao erário das parcelas indevidas sob pena de enriquecimento sem causa. Art. 127, IV, 134, 138 e 139 da Lei 8.112/90. 3. O parcelamento da reposição ao erário previsto no art. 46, §1o da Lei no 8.112/90 não é cabível para o servidor que não mantém vínculo com a Administração em decorrência de cassação da aposentadoria. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.912029/2020-39
Número do expediente indeferido: SEI n. 1023652
Número do expediente do recurso: SEI: 1172042
SJO 30/2021
Palavra Chave: GESTÃO DE PESSOAS

Inassiduidade habitual

Cassação da aposentadoria

Reposição ao erário

Parcelamento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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