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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5340
Título: | Voto n. 31/2021/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | GESTÃO DE PESSOAS. INASSIDUIDADE HABITUAL. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. PARCELAMENTO. 1. O relatório final em Processo Administrativo Disciplinar e a publicação da cassação da aposentadoria pela autoridade competente são suficientes para o início do processo de reposição ao erário. 2. Na hipótese de configuração de inassiduidade habitual e abandono de cargo, não há que se falar em prestação efetiva de serviço público, cabendo o ressarcimento ao erário das parcelas indevidas sob pena de enriquecimento sem causa. Art. 127, IV, 134, 138 e 139 da Lei 8.112/90. 3. O parcelamento da reposição ao erário previsto no art. 46, §1o da Lei no 8.112/90 não é cabível para o servidor que não mantém vínculo com a Administração em decorrência de cassação da aposentadoria. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.912029/2020-39 Número do expediente indeferido: SEI n. 1023652 Número do expediente do recurso: SEI: 1172042 SJO 30/2021 |
Palavra Chave: | GESTÃO DE PESSOAS Inassiduidade habitual Cassação da aposentadoria Reposição ao erário Parcelamento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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