Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5342
Título: | Voto n. 32/2021/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NOS PAGAMENTOS. OBRIGAÇÃO TRABALHISTA. COVID-19. 1. A alegação genérica de que o inadimplemento tem ensejo na pandemia do novo coronavírus, sem qualquer demonstração concreta de nexo de causalidade ou de sua repercussão sobre os deveres avençados em contrato, não afasta a conduta de descumprimento contratual. 2. A infração não exige, para sua consumação, a comprovação de dolo ou má-fé, de forma que a inexecução do estipulado contratualmente enseja responsabilidades para o inadimplente, ocasionando sanções contratuais e legais proporcionais à falta cometida. 3. A execução contratual não se materializa única e exclusivamente pela prestação dos serviços em si, mas também através do cumprimento de todas as obrigações acessórias que lhe são correlatas. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.929622/2020-14 Número do expediente indeferido: SEI n. 1448491 Número do expediente do recurso: SEI n. 1502765 SJO 30/2021 |
Palavra Chave: | Contrato administrativo Atraso nos pagamentos Descumprimento contratual Obrigação trabalhista COVID-19 |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 32_2021_CPROC_City Service Segurança Ltda.pdf Restricted Access | 73.39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.