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Título: Voto n. 32/2021/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NOS PAGAMENTOS. OBRIGAÇÃO TRABALHISTA. COVID-19. 1. A alegação genérica de que o inadimplemento tem ensejo na pandemia do novo coronavírus, sem qualquer demonstração concreta de nexo de causalidade ou de sua repercussão sobre os deveres avençados em contrato, não afasta a conduta de descumprimento contratual. 2. A infração não exige, para sua consumação, a comprovação de dolo ou má-fé, de forma que a inexecução do estipulado contratualmente enseja responsabilidades para o inadimplente, ocasionando sanções contratuais e legais proporcionais à falta cometida. 3. A execução contratual não se materializa única e exclusivamente pela prestação dos serviços em si, mas também através do cumprimento de todas as obrigações acessórias que lhe são correlatas. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.929622/2020-14
Número do expediente indeferido: SEI n. 1448491
Número do expediente do recurso: SEI n. 1502765
SJO 30/2021
Palavra Chave: Contrato administrativo

Atraso nos pagamentos

Descumprimento contratual

Obrigação trabalhista

COVID-19
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 32_2021_CPROC_City Service Segurança Ltda.pdf
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