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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5344
Título: | Voto n. 34/2021/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SALÁRIOS. PAGAMENTO DIRETO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A alegação genérica de que o inadimplemento tem ensejo na pandemia do novo coronavírus, sem qualquer demonstração concreta de nexo de causalidade ou de sua repercussão sobre os deveres avençados em contrato, não afasta a conduta de descumprimento contratual. 2. O pagamento direto por parte da Administração aos funcionários não transfere a responsabilidade da obrigação da contratada pelo adimplemento das obrigações pactuadas com a fiscalização do contrato. 3. A dosimetria da sanção administrativa deve respeitar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.910052/2020-99 Número do expediente indeferido: SEI n. 1226055 Número do expediente do recurso: SEI n. 1529111 SJO 30/2021 |
Palavra Chave: | Contrato administrativo Descumprimento contratual Salários Pagamento direto Responsabilidade da empresa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 34_2021_CPROC_Projebel Serviços Comércio Ltda..pdf Restricted Access | 108.41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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