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Título: Voto n. 34/2021/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SALÁRIOS. PAGAMENTO DIRETO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A alegação genérica de que o inadimplemento tem ensejo na pandemia do novo coronavírus, sem qualquer demonstração concreta de nexo de causalidade ou de sua repercussão sobre os deveres avençados em contrato, não afasta a conduta de descumprimento contratual. 2. O pagamento direto por parte da Administração aos funcionários não transfere a responsabilidade da obrigação da contratada pelo adimplemento das obrigações pactuadas com a fiscalização do contrato. 3. A dosimetria da sanção administrativa deve respeitar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.910052/2020-99
Número do expediente indeferido: SEI n. 1226055
Número do expediente do recurso: SEI n. 1529111
SJO 30/2021
Palavra Chave: Contrato administrativo

Descumprimento contratual

Salários

Pagamento direto

Responsabilidade da empresa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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