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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5350
Título: | Voto n. 201/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RENOVAÇÃO DE REGISTRO. MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. CONTROLE DE QUALIDADE. METODOLOGIA ANALÍTICA. Para renovação de registro de medicamento fitoterápico é necessária a observação dos requisitos técnicos aplicáveis quando da atualização das listas de registro simplificado de medicamentos fitoterápicos e produtos tradicionais fitoterápicos. Empresas que possuam fitoterápicos registrados contendo espécies que sofreram modificações que impliquem necessidade de nova metodologia analítica têm um prazo de até três anos para adequação, prazo esse contado a partir da data de publicação da alteração dessas listas. Art. 72 da RDC 26/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.000557/2003-42 Número do expediente indeferido: 0249227/19-0 Número do expediente do recurso: 0773562/21-4 SJO 31/2021 |
Palavra Chave: | Renovação de registro Produto Tradicional Fitoterápico Metodologia analítica CONTROLE DE QUALIDADE |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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