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Título: Voto n. 201/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RENOVAÇÃO DE REGISTRO. MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. CONTROLE DE QUALIDADE. METODOLOGIA ANALÍTICA. Para renovação de registro de medicamento fitoterápico é necessária a observação dos requisitos técnicos aplicáveis quando da atualização das listas de registro simplificado de medicamentos fitoterápicos e produtos tradicionais fitoterápicos. Empresas que possuam fitoterápicos registrados contendo espécies que sofreram modificações que impliquem necessidade de nova metodologia analítica têm um prazo de até três anos para adequação, prazo esse contado a partir da data de publicação da alteração dessas listas. Art. 72 da RDC 26/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.000557/2003-42
Número do expediente indeferido: 0249227/19-0
Número do expediente do recurso: 0773562/21-4
SJO 31/2021
Palavra Chave: Renovação de registro

Produto Tradicional Fitoterápico

Metodologia analítica

CONTROLE DE QUALIDADE
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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