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Título: Voto n. 628/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO. RELATÓRIO. CAPACIDADE. MANUTENÇÃO PREVENTIVA. LICENÇA AMBIENTAL. PEQUENA EMPRESA. PRIMÁRIA. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. 1. Descumprimento de notificação que solicitava relatório de capacidade total do sistema de climatização, planilha e laudo de manutenção preventiva e licença ambiental configura infração sanitária. Artigos 54, 55 e 56 da RDC 2/2003. Resolução RE no 9/2003, Portaria no 3.523/1998. 2. Observado o critério da dupla visita e fiscalização orientadora, uma vez que a empresa foi notificada previamente à lavratura do auto de infração sanitária. Artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
Número do Processo: 25756.100660/2016-97
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 6/2016 – CVPAF-GO
Número do expediente do recurso: 2399775/16-3
SJO 31/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Exigência técnica

Sistema de climatização

Pequena empresa

Fiscalização orientadora
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 628-2021-CRES2-VOAR AVIAÇÃO LTDA.pdf
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