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Título: Voto n. 631/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA PROPAGANDA. ALIMENTO. ALEITAMENTO MATERNO. ADVERTÊNCIA OBRIGATÓRIA. 1. Não apresentar as advertências: ““O Ministério da Saúde informa: o aleitamento materno evita infecções e é recomendado até os dois anos de idade ou mais” e “O Ministério da Saúde informa: após os 6 (seis) meses de idade continue amamentando seu filho e ofereça novos alimentos” configura infração sanitária. Incisos I e II do artigo 5o do Capítulo II da Lei no 11.265/2006. Inciso V do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$7.000,00 (SETE MIL REAIS), ALÉM DA PROIBIÇÃO DAS PROPAGANDAS IRREGULARES.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1044/2010 – GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.068281/2011-85
Número do expediente do recurso: 1385538/16-7
SJO 31/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Produtos para saúde

Rotulagem

Idioma estrangeiro

Local de fabricação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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