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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5363
Título: | Voto n. 631/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA PROPAGANDA. ALIMENTO. ALEITAMENTO MATERNO. ADVERTÊNCIA OBRIGATÓRIA. 1. Não apresentar as advertências: ““O Ministério da Saúde informa: o aleitamento materno evita infecções e é recomendado até os dois anos de idade ou mais” e “O Ministério da Saúde informa: após os 6 (seis) meses de idade continue amamentando seu filho e ofereça novos alimentos” configura infração sanitária. Incisos I e II do artigo 5o do Capítulo II da Lei no 11.265/2006. Inciso V do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$7.000,00 (SETE MIL REAIS), ALÉM DA PROIBIÇÃO DAS PROPAGANDAS IRREGULARES. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1044/2010 – GGPRO/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.068281/2011-85 Número do expediente do recurso: 1385538/16-7 SJO 31/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Produtos para saúde Rotulagem Idioma estrangeiro Local de fabricação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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