Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5365
Título: | Voto n. 632/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. PRODUTO PARA SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. PRIMÁRIA. PEQUENA EMPRESA. RISCO ALTO. DOBRA DO VALOR DA MULTA. 1. Existência de atos administrativos que interrompem o prazo da prescrição intercorrente e da ação punitiva da Anvisa. Parágrafo 1o do artigo 1o e artigo 2o da Lei no 9.873/1999. 2. Embarque de carga sem anuência prévia da Anvisa configura infração sanitária. Item 33 do Procedimento 4 da Seção VIII do Capítulo XXXIX da RDC no 81/2008. 3. Conferir o enquadramento legal da conduta não é capaz de tornar nulo o feito, uma vez que é pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado, em processo judicial ou administrativo, não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. 3. Impossibilidade de aplicação da fiscalização orientadora (dupla visita) em razão do risco sanitário das condutas ser classificado como alto. Caput e parágrafo 1o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. 4. Necessária revisão da dosimetria da pena para retirar a dobra do valor da multa em razão da reincidência não comprovada. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de retirar a dobra do valor da multa em razão da reincidência, perfazendo o montante de R$2.000,00 (dois mil reais) como pena de multa, acrescida da devida atualização monetária, a partir da data da decisão recorrida. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 24/2011 – PAVCP – CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.641221/2011-87 Número do expediente do recurso: 1434365/16-7 SJO 31/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Interrupção da prescrição AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE Risco sanitário alto Revisão da dosimetria |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 632-2021-CRES2-INTRA-LOCK INDÚSTRIA COMÉRCIO, IMP. E EXP. DE PRODUTOS IMPLANTOLÓGICOS LTDA.pdf Restricted Access | 258.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.