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Voto nº 635-2021-CRES2- KIPPLEN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-26T14:39:48Z-
dc.date.available2023-10-26T14:39:48Z-
dc.date.issued2021-07-21-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5366-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. IMPORTAÇÃO. CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. 1. Prestar serviços de importação de bens e produtos sujeitos a vigilância sanitária por conta e ordem de terceiro sem Autorização de Funcionamento de Empresa para tal atividade configura infração sanitária. Item 1 do Capítulo IV da RDC no 81/ 2008, e artigo 1o do Anexo I da RDC no 61/2004. Inciso IV do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 2. O importador tem a obrigação de zelar para que todas as etapas do processo de importação ocorram segundo as normas sanitárias estabelecidas e não pode se eximir de atos praticados por terceiros que mantenham com ela qualquer tipo de relação contratual. Itens 3 e 3.1 do Capítulo II da RDC 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 635/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.9pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/2011 – PP-São Francisco do Sul - SCpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.122274/2011-15pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0723864/13-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 31/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordImportaçãopt_BR
dc.subject.keywordConta e ordem de terceiropt_BR
dc.subject.keywordResponsabilidade do importadorpt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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