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Voto nº 634-2021-CRES2-PUBLIMED EDITORA LTDA.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-26T14:39:59Z-
dc.date.available2023-10-26T14:39:59Z-
dc.date.issued2021-07-21-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5367-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. PRODUTOS PARA SAÚDE. REGISTRO. PEQUENA EMPRESA. PRIMÁRIA. RISCO MÉDICO. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. DUPLA VISITA NÃO OBSERVADO. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. 1. Veicular propaganda de produto para saúde sem registro ou cadastro configura infração sanitária. Artigo 12 e inciso I do artigo 67 da Lei no 6.360/1976. Inciso V do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 2. Quando o infrator for classificado como microempresa ou pequena empresa e primária, e o risco sanitário de grau baixo ou médico, torna-se obrigatória a fiscalização orientadora e o critério da dupla visita, que se não for observada torna nulo o auto de infração sanitária. Artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE DECLARAR O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA NULO, POR VIOLAÇÃO AO ARTIGO 55 DA LEI COMPLEMENTAR No 123/2006 (CRITÉRIO DA DUPLA VISITA).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 634/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.6pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0997/GGPRO/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.670617/2010-07pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1582323/16-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 31/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordPequena empresapt_BR
dc.subject.keywordRisco médiopt_BR
dc.subject.keywordNulidade do auto de infração sanitáriapt_BR
dc.subject.keywordDupla visitapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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