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Título: Voto n. 638/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. EQUIPAMENTO MÉDIO. SEM REGISTRO. INTERPRETAÇÃO FALSA, ERRO E CONFUSÃO. MICROEMPRESA. PRIMÁRIA. RISCO SANITÁRIO ALTO. 1. Fazer propaganda de equipamento médico sem registro configura infração sanitária. Artigo 12 e inciso I do artigo 67 da Lei no 6.360/1976. Inciso V do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 2. Fazer propaganda de equipamento médico indicando ser produto isento de registro quando ele é passível dele possibilita interpretação falsa, erro e confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição e qualidade do produto. Artigo 59 e inciso I do artigo 67 da Lei no 6.360/1976. Parágrafo único do artigo 93 do Decreto no 79.094/1977. Inciso V do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 3. Equipamento médico destinado à estética e ao embelezamento com modo de funcionamento de aplicação de energia é passível de registro. IN 7/2010. 5. O descumprimento as restrições ou as vedações legais objetivas quanto à divulgação/exposição enseja a responsabilização do veículo de comunicação pela infração praticada, isoladamente ou em conjunto com o anunciante. PGF/MS 01/2010 da AGU. 4. Impossibilidade de aplicação da fiscalização orientadora (dupla visita) em razão do risco sanitário das condutas ser classificado como alto. Caput e parágrafo 1o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$7.000,00 (SETE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0185/2011 – GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo (PAS): 25351.397555/2011-12
Número do expediente do recurso: 1349343/16-4
SJO 31/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Equipamento médico

Produto sem registro

Interpretação falsa, erro ou confusão
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 638-2021-CRES2-CONTENTO COMUNICAÇÃO LTDA.pdf
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