Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5370
Título: | Voto n. 638/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. EQUIPAMENTO MÉDIO. SEM REGISTRO. INTERPRETAÇÃO FALSA, ERRO E CONFUSÃO. MICROEMPRESA. PRIMÁRIA. RISCO SANITÁRIO ALTO. 1. Fazer propaganda de equipamento médico sem registro configura infração sanitária. Artigo 12 e inciso I do artigo 67 da Lei no 6.360/1976. Inciso V do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 2. Fazer propaganda de equipamento médico indicando ser produto isento de registro quando ele é passível dele possibilita interpretação falsa, erro e confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição e qualidade do produto. Artigo 59 e inciso I do artigo 67 da Lei no 6.360/1976. Parágrafo único do artigo 93 do Decreto no 79.094/1977. Inciso V do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 3. Equipamento médico destinado à estética e ao embelezamento com modo de funcionamento de aplicação de energia é passível de registro. IN 7/2010. 5. O descumprimento as restrições ou as vedações legais objetivas quanto à divulgação/exposição enseja a responsabilização do veículo de comunicação pela infração praticada, isoladamente ou em conjunto com o anunciante. PGF/MS 01/2010 da AGU. 4. Impossibilidade de aplicação da fiscalização orientadora (dupla visita) em razão do risco sanitário das condutas ser classificado como alto. Caput e parágrafo 1o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$7.000,00 (SETE MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0185/2011 – GGPRO/ANVISA Número do Processo Administrativo (PAS): 25351.397555/2011-12 Número do expediente do recurso: 1349343/16-4 SJO 31/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Equipamento médico Produto sem registro Interpretação falsa, erro ou confusão |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 638-2021-CRES2-CONTENTO COMUNICAÇÃO LTDA.pdf Restricted Access | 209.7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.