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Título: Voto n. 641/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. ALIMENTO. ADVERTÊNCIA OBRIGATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO SUBISTENTE. Não apresentar a advertência: “O Ministério da Saúde adverte: o aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais” na promoção comercial de alimentos substitutos do leite materno ou humano configura infração sanitária. Inciso I do artigo 5o da Lei no 11.265/2006. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), ALÉM DA PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0708/2010 – GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.534084/2010-45
Número do expediente do recurso: 0984301/15-9
SJO 31/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Advertência obrigatória

Insubsistência parcial do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
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