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Título: Voto n. 165/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: ENQUADRAMENTO DE MEDICAMENTO COMO ISENTO DE PRESCRIÇÃO. PETIÇÃO NÃO ANUÍDA. EXCEPCIONALIDADE. FATO SUPERVENIENTE. ACEITAÇÃO DE DADOS DE LITERATURA. Cabe provimento parcial ao recurso administrativo após decisão favorável da DICOL em relação à excepcionalidade para aceitação de dados de literatura para enquadramento de medicamento como isento de prescrição. Entende-se que são necessários desdobramentos de responsabilidade das recorrentes junto à Gerência-Geral de Medicamentos. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.495403/2016-01
Número do expediente do recurso: 1701103/21-4 e 2347411/21-7
SJO 28/2022
Palavra Chave: Enquadramento do medicamento

Medicamento isento de prescrição

Excepcionalidade

Fato superveniente

Decisão da Diretoria Colegiada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 165_2022_CRES1__Brainfarma_V2.pdf
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