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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5386
Título: | Voto n. 165/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | ENQUADRAMENTO DE MEDICAMENTO COMO ISENTO DE PRESCRIÇÃO. PETIÇÃO NÃO ANUÍDA. EXCEPCIONALIDADE. FATO SUPERVENIENTE. ACEITAÇÃO DE DADOS DE LITERATURA. Cabe provimento parcial ao recurso administrativo após decisão favorável da DICOL em relação à excepcionalidade para aceitação de dados de literatura para enquadramento de medicamento como isento de prescrição. Entende-se que são necessários desdobramentos de responsabilidade das recorrentes junto à Gerência-Geral de Medicamentos. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.495403/2016-01 Número do expediente do recurso: 1701103/21-4 e 2347411/21-7 SJO 28/2022 |
Palavra Chave: | Enquadramento do medicamento Medicamento isento de prescrição Excepcionalidade Fato superveniente Decisão da Diretoria Colegiada |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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