Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5389
Título: Voto n. 106/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO SIMILAR. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. TECNOLOGIA FARMACÊUTICA. CONTROLE DE QUALIDADE. INSUMO FARMACÊUTICO ATIVO (IFA). ESTUDO DE ESTABILIDADE. PRAZO DE VALIDADE. A não comprovação de informações referentes ao lote do insumo farmacêutico ativo utilizado na produção do medicamento, prejudica a comprovação de prazo de validade, inferindo na reprovação dos estudos de estabilidade, impossibilitando a renovação do registro do medicamento, conforme determina o item 2.9 da RE nº 01/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.325056/2013-84
Número do expediente do recurso: 0605841/13-8
SJO 28/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Tecnologia farmacêutica

CONTROLE DE QUALIDADE

Estudo de estabilidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 106-2022-CRES1-Blau (Arison).pdf
  Restricted Access
451.96 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.