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Título: Voto n. 1205/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INSUMO FARMACÊUTICO. SUBSTÂNCIA SUJEITA A REGULARIZAÇÃO ESPECÍFICA. INDEFERIMENTO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. 1. A importação de produtos sob a égide fiscalizadora da ANVISA depende de regularização na Anvisa – Subitem 1.1, Item 1 do Capítulo II da RDC n° 81/2008. 2. Importar insumo farmacêutico que não foi avaliado quanto a sua eficácia terapêutica enseja indeferimento do pedido – Art. 5º da Resolução RDC nº. 204/2006. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA):
Número do expediente do recurso: 2135055/19-8
SJO 28/2022
Palavra Chave: Insumo Farmacêutico Ativo

Eficácia terapêutica não avaliada

Produto sujeito à regularização perante a Anvisa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1205-2022 - CRES2 - NATURELL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME - ARF.pdf
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