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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5395
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1205-2022 - CRES2 - NATURELL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME - ARF.pdf Restricted Access | 154.41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-26T14:46:29Z | - |
dc.date.available | 2023-10-26T14:46:29Z | - |
dc.date.issued | 2022-09-28 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5395 | - |
dc.description.abstract | INSUMO FARMACÊUTICO. SUBSTÂNCIA SUJEITA A REGULARIZAÇÃO ESPECÍFICA. INDEFERIMENTO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. 1. A importação de produtos sob a égide fiscalizadora da ANVISA depende de regularização na Anvisa – Subitem 1.1, Item 1 do Capítulo II da RDC n° 81/2008. 2. Importar insumo farmacêutico que não foi avaliado quanto a sua eficácia terapêutica enseja indeferimento do pedido – Art. 5º da Resolução RDC nº. 204/2006. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1205/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 3 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2135055/19-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 28/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insumo Farmacêutico Ativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Eficácia terapêutica não avaliada | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto sujeito à regularização perante a Anvisa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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