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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5395
Título: | Voto n. 1205/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INSUMO FARMACÊUTICO. SUBSTÂNCIA SUJEITA A REGULARIZAÇÃO ESPECÍFICA. INDEFERIMENTO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. 1. A importação de produtos sob a égide fiscalizadora da ANVISA depende de regularização na Anvisa – Subitem 1.1, Item 1 do Capítulo II da RDC n° 81/2008. 2. Importar insumo farmacêutico que não foi avaliado quanto a sua eficácia terapêutica enseja indeferimento do pedido – Art. 5º da Resolução RDC nº. 204/2006. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): Número do expediente do recurso: 2135055/19-8 SJO 28/2022 |
Palavra Chave: | Insumo Farmacêutico Ativo Eficácia terapêutica não avaliada Produto sujeito à regularização perante a Anvisa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1205-2022 - CRES2 - NATURELL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME - ARF.pdf Restricted Access | 154.41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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