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Título: Voto n. 1232/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. EMPRESA. CONCESSÃO. DISTRIBUIDORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. DOCUMENTAÇÃO INCOMPATÍVEL.     A AFE é exigida de cada estabelecimento que realiza atividades com produtos para saúde, sendo dispensada apenas para filiais que exerçam exclusivamente atividades administrativas, sem armazenamento, desde que a matriz possua AFE conforme previsto na Resolução RDC nº 16, de 1º de abril de 2014, sem a qual não é possível deferir o pleito. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.311043/2021-00
Número do expediente do recurso: 1363615/22-0
SJO 28/2022
Palavra Chave: Distribuidora

Produtos para saúde

Não cumprimento de exigência técnica

Autorização para matriz
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1232-2022 - CRES2 - PACTUAL COMÉRCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - AST.pdf
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