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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5408
Título: | Voto n. 1232/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. EMPRESA. CONCESSÃO. DISTRIBUIDORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. DOCUMENTAÇÃO INCOMPATÍVEL. A AFE é exigida de cada estabelecimento que realiza atividades com produtos para saúde, sendo dispensada apenas para filiais que exerçam exclusivamente atividades administrativas, sem armazenamento, desde que a matriz possua AFE conforme previsto na Resolução RDC nº 16, de 1º de abril de 2014, sem a qual não é possível deferir o pleito. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.311043/2021-00 Número do expediente do recurso: 1363615/22-0 SJO 28/2022 |
Palavra Chave: | Distribuidora Produtos para saúde Não cumprimento de exigência técnica Autorização para matriz |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1232-2022 - CRES2 - PACTUAL COMÉRCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - AST.pdf Restricted Access | 172.07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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