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Título: Voto n. 574/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSOS ADMINISTRATIVOS. CANCELAMENTO DA CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.993, DE 24/10/2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) Nº 209, DE 29/10/2019. NÃO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO-RDC Nº 17/2010. VOTO POR CONHECER DO RECURSO SOB EXPEDIENTE Nº 2638852/19-8 E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO COM RETORNO À ÁREA TÉCNICA E POR EXTINGUIR O RECURSO SOB EXPEDIENTE Nº 2640734/19-9 POR LITISPENDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.335442/2016-79
Número do expediente do recurso: 2640734/19-9
SJO 37-2020
Palavra Chave: Certificação de Boas Práticas de fabricação

Cancelamento

Descumprimento de requisitos

Recurso em duplicidade

Litispendência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 574-2020-Cres2-IMEC-Indústria de Medicamentos Custódia Ltda..pdf
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