Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5429
Título: Voto n. 447/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: NÃO ANUIDO. MATERIAL. NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE II. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA (AFE). 1. A apresentação da Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) é requisito obrigatório para a regularização de produto para a saúde na Anvisa, conforme Art. 2o do Decreto 8.077/2013. 2. A petição de notificação, que se encontre com ausência de documentos, não será anuída, de acordo com o paragrafo 2, art. 4, RDC no 423/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.595732/2021-59
Número do expediente indeferido: 2226691/21-7
Número do expediente do recurso: 2723139/21-2
SJO 31/2021
Palavra Chave: Material de uso médico

Autorização de Funcionamento de Empresa

Notificação de Dispositivo Médico

Insuficiência de documentação

Documento obrigatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
VOTO Nº 447-2021-CRES3-LYNX PRODUTOS MEDICOS LTDA.pdf
  Restricted Access
116.22 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.