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Título: Voto n. 449/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: REGISTRO DE MATERIAL. SISTEMA IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. DESCONFORMIDADE COM O ANEXO III C DO REGULAMENTO TÉCNICO APROVADO PELA RDC/ANVISA No 185/2001 E RDC/ANVISA No 56/2001. 1. A ausência de relatório de avalição clínica, relatório de gerenciamento de risco e relatório de ensaios de desempenho do produto, conforme normas aplicáveis e considerações acerca dos resultados verificados, gera indeferimento do registro. 2. O não devido delineamento das informações apresentadas com devida identificação do objeto e suas especificações gera o indeferimento do registro. RDC/ANVISA no 185/2001 e RDC/ANVISA no 56/2001. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.172002/2021-83
Número do expediente indeferido: 0953156/21-4
Número do expediente do recurso: 2724966/21-0
SJO 31/2021
Palavra Chave: Sistema implantável em ortopedia

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Tipo: Voto/Despacho
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