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Título: Voto n. 452/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: REGISTRO DE SISTEMA. MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO AS PREVISÕES DE AGRUPAMENTO DO DISPOSITIVO PREVISTO EM REGULAMENTO ESPECÍFICO. As informações apresentadas que não cumprem as previsões de agrupamento do dispositivo previsto em regulamento específico geram o indeferimento do registro de sistema de material implantável em ortopedia. IN no 1/2009, Anexo I, Parte 7 e 7.1 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.324826/2020-64
Número do expediente indeferido: 3759146/20-1
Número do expediente do recurso: 2898506/21-4
SJO 31/2021
Palavra Chave: Material implantável em ortopedia

Previsões de agrupamento do dispositivo

Descumprimento

Regulamento específico
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 452-2021-CRES3-OSTEOMED INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLANTES LTDA. ME.pdf
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