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Título: Voto n. 33/2021/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: GESTÃO DE PESSOAS. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DO OBJETO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. 1. A ausência de comprovação do cumprimento da carga horária autorizada para a Licença para Capacitação, enseja a adoção de procedimentos de regularização cadastral e financeira. Arts. 22 e 23 da Portaria /Anvisa no 547/2020. 2. Não é possível a alteração posterior do objeto da licença capacitação por parte do servidor, sem autorização da chefia imediata e da área de gestão de pessoas. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.938094/2019-51
Número do expediente de indeferimento: SEI n. 1411329
Número do expediente do recurso: SEI n. 1453506
SJO 31/2021
Palavra Chave: GESTÃO DE PESSOAS

Licença para capacitação

Não comprovação

Alteração do objeto

Reposição ao erário
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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