Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5441
Título: | Voto n. 29/2021/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | GESTÃO DE PESSOAS. USUFRUTO DE FÉRIAS. INDENIZAÇÃO. MANDATO DE DIRETOR. QUARENTENA. 1. Os períodos de férias não gozados por ex-dirigente de agência reguladora ao final do seu mandato devem ser gozados dentro do período de quarentena do ex-ocupante do cargo público. Art. 8o, § 1o, da Lei 9.986/00 e no art. 6o, parágrafo único, da MP no 2.225-45/01. 2. Não há qualquer amparo jurídico-legal para o pagamento de duas espécies de prestação pecuniária referentes ao mesmo período, uma vez que embora as férias sejam gozadas dentro do período de quarentena, não se pode falar, nos termos legais, de fruição simultânea dos dois institutos. Parecer n. 00013/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.902034/2021-14 Número do expediente de indeferimento: SEI n. 1389251 Número do expediente do recurso: SEI n. 1531963 SJO 31/2021 |
Palavra Chave: | GESTÃO DE PESSOAS Usufruto de férias Indenização Mandato de diretor Quarentena |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 29_2021_CPROC_Alessandra Bastos Soares.pdf Restricted Access | 59.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.