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Título: Voto n. 29/2021/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: GESTÃO DE PESSOAS. USUFRUTO DE FÉRIAS. INDENIZAÇÃO. MANDATO DE DIRETOR. QUARENTENA. 1. Os períodos de férias não gozados por ex-dirigente de agência reguladora ao final do seu mandato devem ser gozados dentro do período de quarentena do ex-ocupante do cargo público. Art. 8o, § 1o, da Lei 9.986/00 e no art. 6o, parágrafo único, da MP no 2.225-45/01. 2. Não há qualquer amparo jurídico-legal para o pagamento de duas espécies de prestação pecuniária referentes ao mesmo período, uma vez que embora as férias sejam gozadas dentro do período de quarentena, não se pode falar, nos termos legais, de fruição simultânea dos dois institutos. Parecer n. 00013/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.902034/2021-14
Número do expediente de indeferimento: SEI n. 1389251
Número do expediente do recurso: SEI n. 1531963
SJO 31/2021
Palavra Chave: GESTÃO DE PESSOAS

Usufruto de férias

Indenização

Mandato de diretor

Quarentena
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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