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Título: Voto n. 199/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: REGISTRO. PRODUTO BIOLÓGICO. INTEMPESTIVIDADE. Recurso protocolado fora do prazo não pode ser conhecido. Art. 7o, inciso I, da RDC 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO por intempestividade.
Número do Processo: 25351.844168/2018-16
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 1190363/18-5
Número do expediente do recurso: 0937096/21-1
SJO 32/2021
Palavra Chave: Produto biológico

Inadmissibilidade do recurso

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 199-2021-Cres1-Biotest Farmacêutico Ltda.pdf
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