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Título: Voto n. 206/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO CLONE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO. CANCELAMENTO DE REGISTRO. A ausência de protocolo de Modificação Pós-Registro-Clone, dentro do prazo regulamentar de 30 dias, no processo do medicamento Clone, vinculado ao processo Matriz, enseja o cancelamento do registro do medicamento clone. Art.17, § 1o, da RDC no 31/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.324928/2020-80
Número do expediente do recurso: 1072298/21-0
SJO 32/2021
Palavra Chave: Medicamento genérico

Medicamento clone

Vinculação ao processo matriz

Ausência de protocolo

Cancelamento do registro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 206-2021-CRES1-Chemicaltech Imp. Exp e Com. de Produtos Médicos,Farmacêuticos e hosp.Ltda.pdf
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