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Título: Voto n. 995/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. LISTA DE PREÇOS. MEDICAMENTO ISENTO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. Divulgar lista de preço de modo irregular utilizando imagem da embalagem do medicamento. §2o Artigo 54 da RDC 44/2009. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. A regra do artigo 54 da RDC 44/2009 é direcionada para medicamentos sob prescrição médica. 3. O §3o ao artigo 54 da RDC 44/2009 determina que medicamentos isentos de prescrição médica devem seguir regulamentação específica. 4. A RDC 96/2008 também dispõe sobre lista de preços em seus artigos 11 e 18, no entanto, tal norma não proíbe a utilização da embalagem do próprio medicamento quando da divulgação de lista de preços. 5. Arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS) 0175/2010 – GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS):25351.192641/2010-62
Número do expediente do recurso: 1325026/16-4
SJO 32/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Lista de preços

Medicamento isento de prescrição médica

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária

Arquivamento do processo
Tipo: Voto/Despacho
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