Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5457
Título: Voto n. 991/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. ARMAZENAGEM. MEDICAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PESSOA NÃO LEGITIMADA. 1. Armazenar medicamento sem possuir AFE. Artigo 4o Seção I Capítulo II Anexo I da RDC 346/2002. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Não conhecimento do recurso por ter sido interposto por pessoa não legitimidade. Ausência de Procuração. Inciso III Artigo 63 da Lei no. 9.784/1999. NÃO CONHECER DO RECURSO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 06/2016– PP – Itajaí - SC
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.080903/2016-15
Número do expediente do recurso: 0506143/18-1
SJO 32/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Inadmissibilidade do recurso

Ilegitimidade passiva
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 991-2021-Cres2- APM Terminais Itajaía S.A.pdf
  Restricted Access
168.89 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.