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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5457
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 991-2021-Cres2- APM Terminais Itajaía S.A.pdf Restricted Access | 168.89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-27T18:05:33Z | - |
dc.date.available | 2023-10-27T18:05:33Z | - |
dc.date.issued | 2021-08-13 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5457 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. ARMAZENAGEM. MEDICAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PESSOA NÃO LEGITIMADA. 1. Armazenar medicamento sem possuir AFE. Artigo 4o Seção I Capítulo II Anexo I da RDC 346/2002. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Não conhecimento do recurso por ter sido interposto por pessoa não legitimidade. Ausência de Procuração. Inciso III Artigo 63 da Lei no. 9.784/1999. NÃO CONHECER DO RECURSO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 991/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.5 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 06/2016– PP – Itajaí - SC | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.080903/2016-15 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0506143/18-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 32/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Inadmissibilidade do recurso | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ilegitimidade passiva | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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