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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5457
Título: | Voto n. 991/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. ARMAZENAGEM. MEDICAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PESSOA NÃO LEGITIMADA. 1. Armazenar medicamento sem possuir AFE. Artigo 4o Seção I Capítulo II Anexo I da RDC 346/2002. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Não conhecimento do recurso por ter sido interposto por pessoa não legitimidade. Ausência de Procuração. Inciso III Artigo 63 da Lei no. 9.784/1999. NÃO CONHECER DO RECURSO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 06/2016– PP – Itajaí - SC Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.080903/2016-15 Número do expediente do recurso: 0506143/18-1 SJO 32/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Inadmissibilidade do recurso Ilegitimidade passiva |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 991-2021-Cres2- APM Terminais Itajaía S.A.pdf Restricted Access | 168.89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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