Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5460
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 1000-2021-Cres2-MercadoLivre.com Atividade de Internet Ltda.pdf Restricted Access | 265.65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-27T18:06:08Z | - |
dc.date.available | 2023-10-27T18:06:08Z | - |
dc.date.issued | 2021-08-24 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5460 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. PRODUTO SEM REGISTRO. COSMÉTICO. 1. Divulgar produto sem registro da classe de cosmético, por meio de site na internet. Artigo 12 da Lei no.6.360/1976. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Propaganda enganosa induzindo em erro o consumidor. Artigo 59 e Inciso I Artigo 67 da Lei no.6.360/1976. Parágrafo Único Artigo 93 do Decreto no. 79.094/1977. §1o Artigo 37 da Lei no.8.078/1990. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 3. Responsabilidade dos sites de intermediação pelos produtos anunciados. Parecer no.00085/2019- CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 4. Não se aplica às empresas que realizam atividade comercial por meio de sites de intermediação o entendimento do Parecer PGF/MS 01/2010. 5. Devido ao lapso temporal entre a lavratura do AIS e a análise pela autoridade de segunda instância, deve-se manter o entendimento da decisão inicial para descaracterização das condutas referentes ao conteúdo da propaganda. 6. Descaracterização da infração descrita no Item 2, devendo-se afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1000/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.16 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0550/2010 – GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS):25351.435422/2010-39 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1054725/15-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 32/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto sem registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Indução ao erro | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.