Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5462
Título: Voto n. 1083/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. CABELO HUMANO. EMBALAGEM. DEVOLUÇÃO AO PAÍS DE ORIGEM. 1. Importar cabelo humano sem qualquer identificação no rótulo ou embalagem externa, quanto ao nome do produto, procedência e número ou código de lote ou partida. Alíneas “a”, “b” e “c” Item 1.3 Capítulo XV da RDC 81/2008. Inciso XXXIV da Lei no. 6.437/1977. 2. Não apresentar o comprovante de devolução do produto ao exterior dentro do prazo determinado na norma sanitária. Item 3 Capítulo XXXIII da RDC 81/2008. Inciso XXXIV da Lei no. 6.437/1977. 3. Importar cabelo humano com embalagem avariada. Subitem 11.1 Item 11 Capítulo XXXVII da RDC 81/2008. Inciso XXXIV da Lei no. 6.437/1977. 4. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 5. Responsabilidade do Importador por todas as etapas da importação. Parecer CONS. no.44/2014/PF-ANVISA/PGF/AGU. Julgados reiterados da DICOL. 6. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 7. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrada para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0441114/14-5 – PA – Florianópolis - SC
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS):25741.320942/2014-29
Número do expediente do recurso: 0526364/18-6
SJO 32/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Embalagem

Cabelo humano

Devolução ao país de origem
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 1083-2021-Cres2-Ebony Fantastic Comércio e Representação de Produtos de Beleza Ltda.pdf
  Restricted Access
241.46 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.