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Título: Voto n. 1084/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. ALIMENTO. ALEGAÇÕES DE PROPRIEDADES NÃO COMPROVADAS. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DUPLA VISITA. 1. Propaganda irregular de alimentos. Artigo 21, Artigo 23 e Artigo 31 Capítulo III do Decreto-Lei no. 986/1969. Artigo 59 e Artigo 67 Título X da Lei no. 6.360/1976. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Atribuir efeitos ou propriedades que não possui ou não possam ser demonstradas cientificamente. Artigo 21, Artigo 23 e Artigo 31 Capítulo III do Decreto-Lei no. 986/1969. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 4. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 5. Inexistência de hierarquia quanto às penalidades constantes do artigo 2o da Lei no. 6.437, de 20 de agosto de 1977. 6. Deve-se afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A norma consumerista não pode ser utilizada como base legal para lavratura de auto de infração sanitária. Lei no. 8.078/1990. 7. Empresa de pequeno porte, primária e baixo risco da conduta. 8. Descumprimento do critério da dupla visita. §1o, §3o e §6o Artigo 55 da Lei Complementar no.123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0010/2012 – GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS):25351.062880/2012-00
Número do expediente do recurso: 1691633/16-6
SJO 32/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Propriedades não comprovadas

Nulidade do Auto de infração sanitária

Dupla visita
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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