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Título: Voto n. 1085/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. ESCRITURAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL. 1. Realizar atividades de atendimento médico no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu sem possuir AFE. Inciso VII §1o Artigo 57 Capítulo VI da RDC 02/2003. Inciso XI Artigo 2o Seção I Anexo I da RDC 345/2002. Inciso IV Artigo 10 da Lei no.6.437/1977. 2. Escrituração inadequada dos medicamentos sujeitos a controle especial. Artigo 25, Artigo 62 e Artigo 63 da Portaria SVS/MS no. 344/1998. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei no.6.437/1977. 3. Não á cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 001/2017– PAF – Foz do Iguaçu - PR
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS):25743.377547/2017-12
Número do expediente do recurso: 0468586/18-5
SJO 32/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Prestação de serviços médicos

Escrituração

Produto sujeito a controle especial
Tipo: Voto/Despacho
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