Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5464
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 1085-2021-Cres2-Sigma Serviços em Saúde Ltda.pdf
  Restricted Access
189.56 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-27T18:06:57Z-
dc.date.available2023-10-27T18:06:57Z-
dc.date.issued2021-08-31-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5464-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. ESCRITURAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL. 1. Realizar atividades de atendimento médico no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu sem possuir AFE. Inciso VII §1o Artigo 57 Capítulo VI da RDC 02/2003. Inciso XI Artigo 2o Seção I Anexo I da RDC 345/2002. Inciso IV Artigo 10 da Lei no.6.437/1977. 2. Escrituração inadequada dos medicamentos sujeitos a controle especial. Artigo 25, Artigo 62 e Artigo 63 da Portaria SVS/MS no. 344/1998. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei no.6.437/1977. 3. Não á cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1085/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.8pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 001/2017– PAF – Foz do Iguaçu - PRpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS):25743.377547/2017-12pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0468586/18-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 32/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordPrestação de serviços médicospt_BR
dc.subject.keywordEscrituraçãopt_BR
dc.subject.keywordProduto sujeito a controle especialpt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.