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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5464| Título: | Voto n. 1085/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. ESCRITURAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL. 1. Realizar atividades de atendimento médico no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu sem possuir AFE. Inciso VII §1o Artigo 57 Capítulo VI da RDC 02/2003. Inciso XI Artigo 2o Seção I Anexo I da RDC 345/2002. Inciso IV Artigo 10 da Lei no.6.437/1977. 2. Escrituração inadequada dos medicamentos sujeitos a controle especial. Artigo 25, Artigo 62 e Artigo 63 da Portaria SVS/MS no. 344/1998. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei no.6.437/1977. 3. Não á cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. |
| Número do Processo: | 25743.377547/2017-12 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 001/2017– PAF – Foz do Iguaçu - PR Número do expediente do recurso: 0468586/18-5 SJO 32/2021 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Prestação de serviços médicos Escrituração Produto sujeito a controle especial |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 1085-2021-Cres2-Sigma Serviços em Saúde Ltda.pdf Restricted Access | 189.56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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