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Título: Voto n. 1127/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO E PROPAGANDA DE PRODUTO. RECOLHIMENTO. ALIMENTOS. De forma geral, os suplementos alimentares são dispensados de registro na Anvisa, exceto os suplementos fontes de enzimas e probióticos, conforme alteração feita na RDC 27/2010 pela RDC 240/2018. O produto Bromelin S é um suplemento alimentar com o objetivo de fornecer enzima (bromelina), sendo assim, desde 28/07/2018, possui obrigatoriedade de registro na Anvisa prévio a comercialização. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.024864/2020-10
Número do expediente do recurso: 2489789/20-1
SJO 32/2021
Palavra Chave: Suplementos alimentares

Recolhimento do produto

Proibição

Comercialização, distribuição, fabricação e propaganda

Fonte de enzima
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1127-2021-Cres2-Infan Ind. Quim. Farm. Nacional S.A.pdf
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