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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5466
Título: | Voto n. 1127/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO E PROPAGANDA DE PRODUTO. RECOLHIMENTO. ALIMENTOS. De forma geral, os suplementos alimentares são dispensados de registro na Anvisa, exceto os suplementos fontes de enzimas e probióticos, conforme alteração feita na RDC 27/2010 pela RDC 240/2018. O produto Bromelin S é um suplemento alimentar com o objetivo de fornecer enzima (bromelina), sendo assim, desde 28/07/2018, possui obrigatoriedade de registro na Anvisa prévio a comercialização. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.024864/2020-10 Número do expediente do recurso: 2489789/20-1 SJO 32/2021 |
Palavra Chave: | Suplementos alimentares Recolhimento do produto Proibição Comercialização, distribuição, fabricação e propaganda Fonte de enzima |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1127-2021-Cres2-Infan Ind. Quim. Farm. Nacional S.A.pdf Restricted Access | 2.64 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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