Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5469| Título: | Voto n. 874/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS. INDEFERIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO EM SEDE RECURSAL. NÃO RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFE. DECISÃO SURPRESA. Em sede de juízo de retratação, a autoridade sanitária não pode deixar de reconsiderar a decisão com base em fundamento novo a respeito do qual o requerente não tenha podido se manifestar. Art. 10 da Lei no 13.105/2015; incisos II e III do art. 3o da Lei no 9.784/1999. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.490909/2020-41 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 1727821/20-0 Número do expediente do recurso: 2132658/20-0 SJO 32/2021 |
| Palavra Chave: | Autorização Especial Medicamentos e insumos farmacêuticos Relatório de inspeção Fundamento Novo Princípio da não surpresa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto nº 874_2021_CRES2_CT Pharma Distribuidora de Medicamentos e Material Hospitalar ME Ltda.pdf Restricted Access | 241.47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.