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Título: Voto n. 874/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS. INDEFERIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO EM SEDE RECURSAL. NÃO RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFE. DECISÃO SURPRESA. Em sede de juízo de retratação, a autoridade sanitária não pode deixar de reconsiderar a decisão com base em fundamento novo a respeito do qual o requerente não tenha podido se manifestar. Art. 10 da Lei no 13.105/2015; incisos II e III do art. 3o da Lei no 9.784/1999. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.490909/2020-41
Número do expediente indeferido: 1727821/20-0
Número do expediente do recurso: 2132658/20-0
SJO 32/2021
Palavra Chave: Autorização Especial

Medicamentos e insumos farmacêuticos

Relatório de inspeção

Fundamento Novo

Princípio da não surpresa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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