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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5469
Título: | Voto n. 874/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS. INDEFERIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO EM SEDE RECURSAL. NÃO RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFE. DECISÃO SURPRESA. Em sede de juízo de retratação, a autoridade sanitária não pode deixar de reconsiderar a decisão com base em fundamento novo a respeito do qual o requerente não tenha podido se manifestar. Art. 10 da Lei no 13.105/2015; incisos II e III do art. 3o da Lei no 9.784/1999. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.490909/2020-41 Número do expediente indeferido: 1727821/20-0 Número do expediente do recurso: 2132658/20-0 SJO 32/2021 |
Palavra Chave: | Autorização Especial Medicamentos e insumos farmacêuticos Relatório de inspeção Fundamento Novo Princípio da não surpresa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 874_2021_CRES2_CT Pharma Distribuidora de Medicamentos e Material Hospitalar ME Ltda.pdf Restricted Access | 241.47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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