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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5474
Título: | Voto n. 454/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SANEANTES. ÁLCOOL ETÍLICO INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. VALORES DECLARADOS APRESENTAM DIVERGENCIA COM O LAUDO TÉCNICO. PRODUTO PRIORITARIO DE COMBATE A SARS COV 2 COVID 19. 1. A quantidade declarada do componente álcool etílico no formulário do produto não está em conformidade com o resultado encontrado no Relatório e Análises art. 15 da Lei no 6.360/1976. 2. Ausência do ensaio de estabilidade do produto é requisito para o deferimento do processo conforme preconiza o Art. 34 da RDC n° 59/2010. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.899452/2020-36 Número do processo indeferido: 2969014/20-3 Número do expediente do recurso: 1357821/21-2 SJO 32/2021 |
Palavra Chave: | Insuficiência de documentação Divergência de informações Laudo técnico Estudo de estabilidade COVID-19 |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 454-2021-CRES3-RIZELAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE LIMPEZA.pdf Restricted Access | 150.32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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