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Título: Voto n. 328/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SISTEMA DE MATERIAL. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÕES DE DISPOSITIVOS MÉDICOS POR SIMILARIDADE O Certificado de Livre Comércio sem tradução juramentada em língua portuguesa enseja o indeferimento do pleito, de conformidade com o item 5(c) da Parte 3 do regulamento técnico aprovado pela RDC n.º 185/01 e RDC n° 403/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.892340/2021-35
Número do expediente do recurso: 2664154/22-2
SJO 28/2022
Palavra Chave: Registro de sistema

Material implantável em ortopedia

Insuficiência de documentação

Certificado de livre comércio

Tradução juramentada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 328-2022-CRES3-MEDINOVA LIFE SCIENCES IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.pdf
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