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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5522| Título: | Voto n. 332/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO. CUMPRIMENTO PARCIAL DE EXIGENCIA TÉCNICA. ROTULAGEM SEM OS SÍMBOLOS OBRIGATÓRIOS. NECESSÁRIO NOVO PETICIONAMENTO. Inconformidades com às legislações pertinentes, além de não cumprimento integral de exigência técnica ensejam o indeferimento do pleito, de acordo com a RDC nº 46/2002 alterada pela RDC nº 219/2002, RDC nº 322/2002 e RDC nº 490/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351169399/2021-26 Número do expediente do recurso: 2566299/22-6 SJO 28/2022 |
| Palavra Chave: | Não cumprimento de exigência técnica Rotulagem |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 332 -2022- CRES 3-SEVEN GEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.pdf Restricted Access | 134.43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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