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Título: Voto n. 1078/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. VAREJISTA. PRODUTOS PARA SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. CANCELAMENTO A PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. PERDA DE OBJETO. 1. Não há previsão de ampliação de atividade para AFE de varejista de produtos para saúde. § 2o do art. 41-A da RDC no 222/2006. 2. O cancelamento a pedido da autorização de funcionamento prejudica o prosseguimento do pleito recursal, acarretando a perda superveniente de objeto. § 3o do art. 13 da RDC no 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.527795/2020-00
Número do expediente indeferido: 2904800/20-4
do expediente indeferido: 2904800/20-4
SJO 33/2021
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Produtos para saúde

Ampliação de atividades

Cancelamento a pedido

Varejista
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1078-2021-CRES2-VEGA COMERCIO DE MATERIAIS ORTOPEDICOS LTDA.pdf
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