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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5533
Título: | Voto n. 1078/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. VAREJISTA. PRODUTOS PARA SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. CANCELAMENTO A PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. PERDA DE OBJETO. 1. Não há previsão de ampliação de atividade para AFE de varejista de produtos para saúde. § 2o do art. 41-A da RDC no 222/2006. 2. O cancelamento a pedido da autorização de funcionamento prejudica o prosseguimento do pleito recursal, acarretando a perda superveniente de objeto. § 3o do art. 13 da RDC no 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.527795/2020-00 Número do expediente indeferido: 2904800/20-4 do expediente indeferido: 2904800/20-4 SJO 33/2021 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Produtos para saúde Ampliação de atividades Cancelamento a pedido Varejista |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1078-2021-CRES2-VEGA COMERCIO DE MATERIAIS ORTOPEDICOS LTDA.pdf Restricted Access | 205.31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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